A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril.
A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei.
A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável.
Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”.
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