Logística! Você já ouviu falar em cross docking, ou seja, a expressão inglesa que traduzida significa “cruzando docas”? Esse modelo logístico colabora efetivamente na agilidade das entregas e como consequência na satisfação dos clientes, no entanto, exige cuidados e uma estrutura adequada para que possa ser operacionalizado com sucesso. Cada vez mais o mercado solicita qualidade, fazendo com que a área de logística seja considerada estratégica em qualquer operação mercantil. Segundo uma pesquisa realizada pela Capterra, 73% dos consumidores brasileiros esperam entregas rápidas quando realizam suas compras e ¼ dessas pessoas estão dispostas a mudar de fornecedor se suas expectativas não forem atendidas. Neste post, apresentaremos de que maneira o cross docking pode colaborar nos processos de entrega e possibilitar a satisfação dos clientes no que se refere à logística. Continue lendo e conheça detalhes sobre esse importante assunto! O que é cross docking? Cross docking é uma modalidade de logística onde se elimina a necessidade de estoques de produtos nas centrais de distribuição. Basicamente, o fornecedor recebe o pedido e envia a mercadoria para um armazém ou central mais próxima do destinatário. Nesse local, a equipe recebe o produto e encaminha imediatamente para um setor, onde o pedido será organizado e preparado para a entrega final. Após o processo de conferência, as mercadorias são embarcadas em um veículo que irá fazer as entregas em determinada região. Como resultado, tem-se: Fonte: https://www.tdbtransporte.com.br/blog/cross-docking-entenda-quais-as-vantagens
EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL E COMPOSTÁVEL
Essa é a embalagem queridinha do momento, 100% Biodegradável e 100% Compostável com 750ml de capacidade volumétrica, produzidas através de matéria prima orgânica de fontes renováveis e responsáveis fomenta em 100% a economia circular torando-a um produto sustentável em todo o seu ciclo de produção. A tecnologia de termo moldagem permite que sejam excluídas aplicações químicas nocivas ao meio ambiente, resistentes ao calor de fornos convencionais para até 180 graus por até 20 minutos e também podem ser aquecidas através de microondas, podem ser congeladas em freezer, e sua impermeabilização interna permite que suportem alimentos mais líquidos e oleosos por até 36 horas conforme testes internos. Elas são Projetadas com o sistema empilhável que facilita a logística com uma carga mais organizada e segura e são perfeitas também ao take-away, porções e lanches. Essa é a novidade produzida no Brasil e que já está tomando o mundo, testamos e aprovamos esse produto tão bom a nossa vida!! Embalagem Biodegradável e Compostável.A embalagem biodegradável e compostável utiliza -80% a menos no consumo de água, -50% a menos de emissões de CO2 e –25% de energia em sua produção. Trazendo a sustentabilidade desde as primeiras etapas em toda sua cadeia produtiva. A matéria prima composta em palha de milho possibilita que nosso produto seja compostado, reciclado em fluxo de papel e também a sua biodegradação em 100%.E assim com o excesso de biomassa do campo criamos embalagens compostáveis de fibra termomoldada que tornarão o nosso mundo um lugar mais limpo, afinal de contas essa conta é nossa né?! rs Acesse e saiba mais https://ecobiodegradavel.com.br/produtos-ecobiodegradavel-food-service-biodegradavel/ Segue a gente la no Instagram tb! 😉 www.instagram.com/ecobiodegradavel_br
Lei que proíbe canudos de plástico em bares e restaurantes no estado de SP é regulamentada.A fiscalização dos estabelecimentos será feita pelo Procon.
A lei que proibia canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo foi regulamentada nesta quarta-feira (16). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho. O Procon é a fundação responsável pela fiscalização da lei. Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais. Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho. Fonte : G1
SP Municípios : Proibição de canudos plásticos vira lei em São Sebastião – . Somente serão permitidos canudos fabricados por material biodegradável .
A lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor na última segunda-feira (5/11), após ser sancionada pelo prefeito Felipe Augusto, e publicada no Diário Oficial. De acordo com a lei, a proibição alcança “hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais” de São Sebastião. O material também está vedado em “clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, e no comércio ambulante”. Os canudos podem ser fornecidos “em papel reciclável ou biodegradável, sempre embalados, individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multas que variam de 300 a 1.200 VRM (Valor de Referência Municipal). Com base no VRM atual, as multas seriam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, podendo chegar ao “cancelamento do alvará de funcionamento ou da licença”, na sexta autuação. O vereador Renato é o autor do projeto que deu origem à lei. Câmara Municipal de São Sebastião-SP
Entenda sobre Biodegradáveis, Oxibiodegradáveis , Hidrobiodegradáveis , Compostáveis e Bioplásticos através do Sumário Instituto IDEAIS
Acesse aqui e entenda como funciona a cadeia de processos para cada matéria prima via sumario-plasticos-biodegradaveis
MG Municípios : Câmara Municipal de Ipatinga segue tendência nacional e proíbe fornecimento de canudos de plástico
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou proibição do fornecimento de canudos de plástico em Ipatinga. Apenas canudos biodegradáveis (de fácil decomposição) e recicláveis poderão ser comercializados. A regra, que necessita agora da sanção do Prefeito Municipal, valerá para estabelecimentos comerciais que oferecem esses produtos aos clientes, como bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, entre outros. Supermercados e mercados por enquanto estão fora dessa exigência. Segundo o autor da proposta, vereador Paulo Reis, os canudos de plásticos prejudicam muito o meio ambiente, pelo fato de não serem absorvidos pela natureza. “Além disso, o uso de canudos de plástico não afeta somente a degradação do meio ambiente, mas também afeta a saúde do ser humano”, diz ele. O parlamentar enumera inúmeros malefícios causados à saúde pelo plástico. “Canudos contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde”. Diversos municípios brasileiros já adotam a medida. Rio de Janeiro foi a primeira capital brasileira a proibir o fornecimento desse produto. Diversas outras capitais discutem a proibição, e cidades do interior, como Vila Velha (ES), Holambra (SP), já aplicam a medida. Projeto de lei com o mesmo teor tramita no Senado Federal, cuja proibição poderá valer para todo território nacional. Grandes redes de lanchonetes também discutem o tema. Um vídeo gravado na Costa Rica com um canudo preso na narina de uma tartaruga marinha sendo retirado viralizou pelo mundo. A imagem provocou comoção e levou países a adotarem a proibição. O plástico é um dos principais poluidores dos oceanos. “Embora nosso Estado não seja banhado por um oceano, isso não quer dizer que os canudos não cheguem ao oceano por meio dos nossos rios”, disse o vereador Paulo Reis. A proposta foi elogiada por parlamentares. A vereadora Cassinha foi à tribuna apoiar o projeto de lei. Segundo o texto aprovado, o proprietário que descumprir a lei poderá ser notificado ou até mesmo ter o alvará de funcionamento suspenso, em caso de persistência das irregularidades. Os estabelecimentos terão um prazo para se adequar à nova exigência, que varia da data da vigência da lei até quatro anos, quando a proibição valerá por completo. O prazo para implantação integral da proibição foi encurtado após apresentação de emenda pela vereadora Cassinha. A vereadora Lene alertou para a necessidade de que os comerciantes já sejam preparados para colocar em prática a nova exigência, “para que a lei não se torne mais uma sem aplicabilidade”. Fonte : Câmara Municipal de Ipatinga
MS Estado : Aprovada a proibição de canudos plásticos em bares e restaurantes.
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe o fornecimentos de canudos de plástico em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos similares. A justificativa é que este material traz danos ao meio ambiente e poderiam ser trocados por itens biodegradáveis. A proposta agora segue para as comissões de mérito, para depois ser votada novamente na Assembleia. Se receber o aval, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja(PSDB), que pode tornar a matéria lei estadual ou vetá-la, em função de análise jurídica. O autor do projeto, Pedro Kemp (PT), alega que estes canudos (plásticos) podem ser trocados por material biodegradável. Esta proibição se tornou lei municipal no Rio de Janeiro. “ Na Europa já está em andamento a total extinção do uso do produto. No Brasil, tramitam em vários Estados projetos que proíbem o fornecimento de canudos no comércio”, ponderou. Ele cita que este material traz graves danos ao meio ambiente, pois sua decomposição dura em média 200 anos. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado nesta luta”, pontuou. Se a lei for aprovada os estabelecimentos que não cumprirem, pode sofrer multas que variam de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00. A proposta proíbe o fornecimento deste itens nos locais citados acima, mas não atinge sua fabricação ou a distribuição no comércio varejista ou atacadista. Fonte : Campo Grande News
GO Municípios : Sancionada lei de Romário Policarpo que proíbe fornecimento de canudos plásticos no comércio de Goiânia
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sancionou nesta sexta-feira (7/6) projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e determina sua substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. A lei estabelece prazo de até 180 dias para que os estabelecimentos façam as adequações. Passado o prazo de transição, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as eventuais infrações serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia. Policarpo afirma que a lei representa avanço significativo para a preservação do meio ambiente da capital. “Com a proibição dos canudos plásticos e sua substituição por canudinhos biodegradáveis ou recicláveis, Goiânia entra para o rol de cidades do Brasil e do mundo preocupadas com a sustentabilidade ambiental”, disse. A lei foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, após ampla discussão com representantes dos estabelecimentos comerciais da capital e seguindo a tendência de outras cidades que aprovaram leis similares como reforço na legislação de proteção da natureza. “Em lugar de canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, afirma o texto da lei de autoria de Policarpo. “Os canudos plásticos são só aparentemente inofensivos, mas após descartados ficam depositados por séculos na natureza e acabam ingeridos por animais, com impacto muito nocivo especialmente para a fauna aquática”, diz Policarpo. Fonte : Texto produzido pela assessoria da Presidência
RJ : Sobre a Lei que proíbe utilização de canudos de plásticos, exceto os Biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações. Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos. É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares. Fonte : ALERJ
SC Estado : Lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais é sancionada em SC
A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril. A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável. Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”. Saiba mais em -> Notiserrasc