A lei que proibia canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo foi regulamentada nesta quarta-feira (16). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho. O Procon é a fundação responsável pela fiscalização da lei. Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais. Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho. Fonte : G1
MS Estado : Aprovada a proibição de canudos plásticos em bares e restaurantes.
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe o fornecimentos de canudos de plástico em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos similares. A justificativa é que este material traz danos ao meio ambiente e poderiam ser trocados por itens biodegradáveis. A proposta agora segue para as comissões de mérito, para depois ser votada novamente na Assembleia. Se receber o aval, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja(PSDB), que pode tornar a matéria lei estadual ou vetá-la, em função de análise jurídica. O autor do projeto, Pedro Kemp (PT), alega que estes canudos (plásticos) podem ser trocados por material biodegradável. Esta proibição se tornou lei municipal no Rio de Janeiro. “ Na Europa já está em andamento a total extinção do uso do produto. No Brasil, tramitam em vários Estados projetos que proíbem o fornecimento de canudos no comércio”, ponderou. Ele cita que este material traz graves danos ao meio ambiente, pois sua decomposição dura em média 200 anos. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado nesta luta”, pontuou. Se a lei for aprovada os estabelecimentos que não cumprirem, pode sofrer multas que variam de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00. A proposta proíbe o fornecimento deste itens nos locais citados acima, mas não atinge sua fabricação ou a distribuição no comércio varejista ou atacadista. Fonte : Campo Grande News
GO Municípios : Sancionada lei de Romário Policarpo que proíbe fornecimento de canudos plásticos no comércio de Goiânia
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sancionou nesta sexta-feira (7/6) projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e determina sua substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. A lei estabelece prazo de até 180 dias para que os estabelecimentos façam as adequações. Passado o prazo de transição, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as eventuais infrações serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia. Policarpo afirma que a lei representa avanço significativo para a preservação do meio ambiente da capital. “Com a proibição dos canudos plásticos e sua substituição por canudinhos biodegradáveis ou recicláveis, Goiânia entra para o rol de cidades do Brasil e do mundo preocupadas com a sustentabilidade ambiental”, disse. A lei foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, após ampla discussão com representantes dos estabelecimentos comerciais da capital e seguindo a tendência de outras cidades que aprovaram leis similares como reforço na legislação de proteção da natureza. “Em lugar de canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, afirma o texto da lei de autoria de Policarpo. “Os canudos plásticos são só aparentemente inofensivos, mas após descartados ficam depositados por séculos na natureza e acabam ingeridos por animais, com impacto muito nocivo especialmente para a fauna aquática”, diz Policarpo. Fonte : Texto produzido pela assessoria da Presidência
RJ : Sobre a Lei que proíbe utilização de canudos de plásticos, exceto os Biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações. Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos. É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares. Fonte : ALERJ
SC Estado : Lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais é sancionada em SC
A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril. A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável. Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”. Saiba mais em -> Notiserrasc
SP Cidade : Canudo de Plástico é proibido na cidade de São Paulo, alternativas serão canudos de papel reciclável ou de material biodegradável ou comestível.
Com o projeto de lei sancionado, São Paulo se junta a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro (Pixabay/Pixabay) O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta terça-feira, 25, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em abril que proíbe o comércio da capital paulista de distribuir canudos plásticos para o consumo de bebidas, mas só deve definir como será feita a fiscalização da nova norma em um prazo de 180 dias. Covas afirmou que a aprovação da medida tem mais “um efeito pedagógico” do que uma “medida punitiva”, e que a própria população será a maior fiscal do cumprimento da lei. Além da prefeitura, a Assembleia Legislativa aprovou medida semelhante, para valer em todo o Estado de São Paulo. O projeto estadual conta com a simpatia do governador João Doria (PSDB), que segundo interlocutores também deve sancionar a medida em breve. O projeto municipal diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. O texto prevê multa de 1.000 reais para o estabelecimento que usar canudinho plástico. Na eventual reincidência, o valor dobra e segue até a sexta autuação, quando o valor chega a 8.000 reais. Neste caso, a prefeitura também promoverá o fechamento administrativo do estabelecimento. Covas afirmou que, embora parecesse pouca coisa, esse seria um primeiro passo para repensar toda forma de consumo de plástico e seus impactos para o meio ambiente. “Não é fácil abrir mão de um conforto individual por causa de um benefício coletivo”, afirmou o prefeito. Fonte – Veja