Logística! Você já ouviu falar em cross docking, ou seja, a expressão inglesa que traduzida significa “cruzando docas”? Esse modelo logístico colabora efetivamente na agilidade das entregas e como consequência na satisfação dos clientes, no entanto, exige cuidados e uma estrutura adequada para que possa ser operacionalizado com sucesso. Cada vez mais o mercado solicita qualidade, fazendo com que a área de logística seja considerada estratégica em qualquer operação mercantil. Segundo uma pesquisa realizada pela Capterra, 73% dos consumidores brasileiros esperam entregas rápidas quando realizam suas compras e ¼ dessas pessoas estão dispostas a mudar de fornecedor se suas expectativas não forem atendidas. Neste post, apresentaremos de que maneira o cross docking pode colaborar nos processos de entrega e possibilitar a satisfação dos clientes no que se refere à logística. Continue lendo e conheça detalhes sobre esse importante assunto! O que é cross docking? Cross docking é uma modalidade de logística onde se elimina a necessidade de estoques de produtos nas centrais de distribuição. Basicamente, o fornecedor recebe o pedido e envia a mercadoria para um armazém ou central mais próxima do destinatário. Nesse local, a equipe recebe o produto e encaminha imediatamente para um setor, onde o pedido será organizado e preparado para a entrega final. Após o processo de conferência, as mercadorias são embarcadas em um veículo que irá fazer as entregas em determinada região. Como resultado, tem-se: Fonte: https://www.tdbtransporte.com.br/blog/cross-docking-entenda-quais-as-vantagens
EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL E COMPOSTÁVEL
Essa é a embalagem queridinha do momento, 100% Biodegradável e 100% Compostável com 750ml de capacidade volumétrica, produzidas através de matéria prima orgânica de fontes renováveis e responsáveis fomenta em 100% a economia circular torando-a um produto sustentável em todo o seu ciclo de produção. A tecnologia de termo moldagem permite que sejam excluídas aplicações químicas nocivas ao meio ambiente, resistentes ao calor de fornos convencionais para até 180 graus por até 20 minutos e também podem ser aquecidas através de microondas, podem ser congeladas em freezer, e sua impermeabilização interna permite que suportem alimentos mais líquidos e oleosos por até 36 horas conforme testes internos. Elas são Projetadas com o sistema empilhável que facilita a logística com uma carga mais organizada e segura e são perfeitas também ao take-away, porções e lanches. Essa é a novidade produzida no Brasil e que já está tomando o mundo, testamos e aprovamos esse produto tão bom a nossa vida!! Embalagem Biodegradável e Compostável.A embalagem biodegradável e compostável utiliza -80% a menos no consumo de água, -50% a menos de emissões de CO2 e –25% de energia em sua produção. Trazendo a sustentabilidade desde as primeiras etapas em toda sua cadeia produtiva. A matéria prima composta em palha de milho possibilita que nosso produto seja compostado, reciclado em fluxo de papel e também a sua biodegradação em 100%.E assim com o excesso de biomassa do campo criamos embalagens compostáveis de fibra termomoldada que tornarão o nosso mundo um lugar mais limpo, afinal de contas essa conta é nossa né?! rs Acesse e saiba mais https://ecobiodegradavel.com.br/produtos-ecobiodegradavel-food-service-biodegradavel/ Segue a gente la no Instagram tb! 😉 www.instagram.com/ecobiodegradavel_br
Lei que proíbe canudos de plástico em bares e restaurantes no estado de SP é regulamentada.A fiscalização dos estabelecimentos será feita pelo Procon.
A lei que proibia canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo foi regulamentada nesta quarta-feira (16). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho. O Procon é a fundação responsável pela fiscalização da lei. Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais. Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho. Fonte : G1
SP Municípios : Proibição de canudos plásticos vira lei em São Sebastião – . Somente serão permitidos canudos fabricados por material biodegradável .
A lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor na última segunda-feira (5/11), após ser sancionada pelo prefeito Felipe Augusto, e publicada no Diário Oficial. De acordo com a lei, a proibição alcança “hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais” de São Sebastião. O material também está vedado em “clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, e no comércio ambulante”. Os canudos podem ser fornecidos “em papel reciclável ou biodegradável, sempre embalados, individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multas que variam de 300 a 1.200 VRM (Valor de Referência Municipal). Com base no VRM atual, as multas seriam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, podendo chegar ao “cancelamento do alvará de funcionamento ou da licença”, na sexta autuação. O vereador Renato é o autor do projeto que deu origem à lei. Câmara Municipal de São Sebastião-SP
Entenda sobre Biodegradáveis, Oxibiodegradáveis , Hidrobiodegradáveis , Compostáveis e Bioplásticos através do Sumário Instituto IDEAIS
Acesse aqui e entenda como funciona a cadeia de processos para cada matéria prima via sumario-plasticos-biodegradaveis
MG Municípios : Câmara Municipal de Ipatinga segue tendência nacional e proíbe fornecimento de canudos de plástico
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou proibição do fornecimento de canudos de plástico em Ipatinga. Apenas canudos biodegradáveis (de fácil decomposição) e recicláveis poderão ser comercializados. A regra, que necessita agora da sanção do Prefeito Municipal, valerá para estabelecimentos comerciais que oferecem esses produtos aos clientes, como bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, entre outros. Supermercados e mercados por enquanto estão fora dessa exigência. Segundo o autor da proposta, vereador Paulo Reis, os canudos de plásticos prejudicam muito o meio ambiente, pelo fato de não serem absorvidos pela natureza. “Além disso, o uso de canudos de plástico não afeta somente a degradação do meio ambiente, mas também afeta a saúde do ser humano”, diz ele. O parlamentar enumera inúmeros malefícios causados à saúde pelo plástico. “Canudos contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde”. Diversos municípios brasileiros já adotam a medida. Rio de Janeiro foi a primeira capital brasileira a proibir o fornecimento desse produto. Diversas outras capitais discutem a proibição, e cidades do interior, como Vila Velha (ES), Holambra (SP), já aplicam a medida. Projeto de lei com o mesmo teor tramita no Senado Federal, cuja proibição poderá valer para todo território nacional. Grandes redes de lanchonetes também discutem o tema. Um vídeo gravado na Costa Rica com um canudo preso na narina de uma tartaruga marinha sendo retirado viralizou pelo mundo. A imagem provocou comoção e levou países a adotarem a proibição. O plástico é um dos principais poluidores dos oceanos. “Embora nosso Estado não seja banhado por um oceano, isso não quer dizer que os canudos não cheguem ao oceano por meio dos nossos rios”, disse o vereador Paulo Reis. A proposta foi elogiada por parlamentares. A vereadora Cassinha foi à tribuna apoiar o projeto de lei. Segundo o texto aprovado, o proprietário que descumprir a lei poderá ser notificado ou até mesmo ter o alvará de funcionamento suspenso, em caso de persistência das irregularidades. Os estabelecimentos terão um prazo para se adequar à nova exigência, que varia da data da vigência da lei até quatro anos, quando a proibição valerá por completo. O prazo para implantação integral da proibição foi encurtado após apresentação de emenda pela vereadora Cassinha. A vereadora Lene alertou para a necessidade de que os comerciantes já sejam preparados para colocar em prática a nova exigência, “para que a lei não se torne mais uma sem aplicabilidade”. Fonte : Câmara Municipal de Ipatinga
MS Estado : Aprovada a proibição de canudos plásticos em bares e restaurantes.
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe o fornecimentos de canudos de plástico em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos similares. A justificativa é que este material traz danos ao meio ambiente e poderiam ser trocados por itens biodegradáveis. A proposta agora segue para as comissões de mérito, para depois ser votada novamente na Assembleia. Se receber o aval, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja(PSDB), que pode tornar a matéria lei estadual ou vetá-la, em função de análise jurídica. O autor do projeto, Pedro Kemp (PT), alega que estes canudos (plásticos) podem ser trocados por material biodegradável. Esta proibição se tornou lei municipal no Rio de Janeiro. “ Na Europa já está em andamento a total extinção do uso do produto. No Brasil, tramitam em vários Estados projetos que proíbem o fornecimento de canudos no comércio”, ponderou. Ele cita que este material traz graves danos ao meio ambiente, pois sua decomposição dura em média 200 anos. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado nesta luta”, pontuou. Se a lei for aprovada os estabelecimentos que não cumprirem, pode sofrer multas que variam de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00. A proposta proíbe o fornecimento deste itens nos locais citados acima, mas não atinge sua fabricação ou a distribuição no comércio varejista ou atacadista. Fonte : Campo Grande News
GO Municípios : Sancionada lei de Romário Policarpo que proíbe fornecimento de canudos plásticos no comércio de Goiânia
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sancionou nesta sexta-feira (7/6) projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e determina sua substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. A lei estabelece prazo de até 180 dias para que os estabelecimentos façam as adequações. Passado o prazo de transição, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as eventuais infrações serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia. Policarpo afirma que a lei representa avanço significativo para a preservação do meio ambiente da capital. “Com a proibição dos canudos plásticos e sua substituição por canudinhos biodegradáveis ou recicláveis, Goiânia entra para o rol de cidades do Brasil e do mundo preocupadas com a sustentabilidade ambiental”, disse. A lei foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, após ampla discussão com representantes dos estabelecimentos comerciais da capital e seguindo a tendência de outras cidades que aprovaram leis similares como reforço na legislação de proteção da natureza. “Em lugar de canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, afirma o texto da lei de autoria de Policarpo. “Os canudos plásticos são só aparentemente inofensivos, mas após descartados ficam depositados por séculos na natureza e acabam ingeridos por animais, com impacto muito nocivo especialmente para a fauna aquática”, diz Policarpo. Fonte : Texto produzido pela assessoria da Presidência
CE Municípios : Prefeito Municipal de Jijoca de Jericoacoara sanciona lei que proíbe o uso e fornecimento de canudos plásticos em Jeri
A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou, no dia 31 de dezembro de 2018, a Lei Nº 540/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos sediados no Município. O artigo 1º obriga os estabelecimentos sediados em Jijoca de Jericoacoara a usar e fornecer apenas canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados em material semelhante. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente (Setma)ficou encarregada da fiscalização do descumprimento do disposto na Lei, que sujeitará infratores a pena de multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (Ufirm). Pelo disposto na nova Lei, Vigilância Sanitária Municipal, no ato da inspeção, verificará o seu cumprimento, ficando vedado o alvará sanitário do estabelecimento em desacordo ou inadimplente com o fisco municipal, devendo, ainda, comunicar a Setma para lavratura da infração. Na reincidência, o valor da multa será dobrado. Fonte : Leis Municipais Jeri
RS Municípios : Prefeito municipal de Porto Alegre proíbe a distribuição e venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. LEI Nº 12.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica: I – a canudos de papel ou de material biodegradável; e II – aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei, para se adequarem à proibição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2019. Nelson Marchezan Júnior Prefeito de Porto Alegre. Registre-se e publique-se. Eunice Nequete Procuradora-Geral do Município. Publicado no DOPA em 04/02/19 Leis Municipais-RS