De autoria de Luzia Toledo, norma foi sancionada pelo governador Paulo Hartung com veto parcial. Já é lei. Estabelecimentos comerciais só poderão comercializar e fornecer aos seus clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. De autoria de Luzia Toledo (MDB), a Lei 10.942/2018 foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor no Estado. Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 46/2018, que deu origem à lei, a deputada afirma que a questão ambiental a motivou apresentar a proposta: “Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente”. O material “nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar. O texto prevê a quem infringir a norma multa entre mil e 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), podendo variar de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil. O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento. O veto parcial será analisado posteriormente pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. Fonte : Assembléia Legislativa Espírito Santo
MG Municípios : Lei proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Montes Claros
Com a Lei Municipal nº 5.096, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Humberto Souto, fica proibido o fornecimento de canudos plásticos ou não biodegradáveis pelos bares, restaurantes e similares de Montes Claros. Assim, os estabelecimentos comerciais só poderão fornecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável, comestível e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com o mesmo material ou material semelhante. Em caso de descumprimento desta lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: em se tratando de primeira autuação, será aplicada advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 dias úteis; não sanada a irregularidade após o prazo estipulado , será aplicada multa, no valor de 20 UREF-MC, e nova intimação para cessar a irregularidade no prazo de até cinco dias úteis; em caso de reincidência, será aplicada em dobro a multa prevista. É interessante destacar que, persistindo a irregularidade após a aplicação das sanções já citadas, o autuado terá sua atividade suspensa pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo do pagamento da multa imposta. O autuado que, mesmo após a suspensão, permanecer na irregularidade, perderá sua licença de funcionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais. Os recursos provenientes das multas aplicadas neste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 dias após sua publicação, que se deu em 19 de outubro, sendo que esta lei produzirá seus efeitos em 120 dias a contar desta data. O PERIGO DOS CANUDOS – Segundo dados da Organização das Nações Unidas, cerca de 1 bilhão de canudos são descartados todos os dias, em todo o mundo. A quantidade é suficiente para dar cinco voltas em torno da Terra. Quando levamos em conta que o plástico de que são feitos os canudos leva até 450 anos para se decompor e que o material é muitas vezes descartado nos mares e rios, conseguimos entender a importância dessa lei, eue já foi adotada no Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP e no estado do Rio Grande do Norte. França, Itália e China, entre outros países, adotaram restrições federais à comercialização do plástico descartável. Fonte : Prefeitura de Montes Claros-MG
DF Estado : Ibaneis sanciona lei que proíbe canudos e copos de plástico no Distrito Federal.
Já está valendo no Distrito Federal a lei que proíbe canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. A regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto. Esse tipo de material já é utilizado em alguns bares, restaurantes e cafés de Brasília. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em 30 de janeiro. Em caso de desrespeito, o estabelecimento pode receber multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte da loja. Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa. O projeto tramitava desde 2016 e é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD). O único artigo do texto que foi vetado pelo governador Ibaneis é o que estabelece que o GDF teria 90 dias para regulamentar a regra. Por isso, a lei passou a valer de forma imediata. A proibição não está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra. Fonte : SLU-DF
SP Estado : ALESP ( Assembléia Legislativa de São Paulo ) aprova proibição de canudos de plástico em todo o estado
A assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. De acordo com a lei de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado. “O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado. De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o projeto de lei foi recebido e está sendo analisado. Capital O prefeito da capital, Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. “O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas. Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação. Fonte : ALESP
RJ : Sobre a Lei que proíbe utilização de canudos de plásticos, exceto os Biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações. Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos. É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares. Fonte : ALERJ
SC Estado : Lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais é sancionada em SC
A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril. A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável. Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”. Saiba mais em -> Notiserrasc
SP Cidade : Canudo de Plástico é proibido na cidade de São Paulo, alternativas serão canudos de papel reciclável ou de material biodegradável ou comestível.
Com o projeto de lei sancionado, São Paulo se junta a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro (Pixabay/Pixabay) O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta terça-feira, 25, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em abril que proíbe o comércio da capital paulista de distribuir canudos plásticos para o consumo de bebidas, mas só deve definir como será feita a fiscalização da nova norma em um prazo de 180 dias. Covas afirmou que a aprovação da medida tem mais “um efeito pedagógico” do que uma “medida punitiva”, e que a própria população será a maior fiscal do cumprimento da lei. Além da prefeitura, a Assembleia Legislativa aprovou medida semelhante, para valer em todo o Estado de São Paulo. O projeto estadual conta com a simpatia do governador João Doria (PSDB), que segundo interlocutores também deve sancionar a medida em breve. O projeto municipal diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. O texto prevê multa de 1.000 reais para o estabelecimento que usar canudinho plástico. Na eventual reincidência, o valor dobra e segue até a sexta autuação, quando o valor chega a 8.000 reais. Neste caso, a prefeitura também promoverá o fechamento administrativo do estabelecimento. Covas afirmou que, embora parecesse pouca coisa, esse seria um primeiro passo para repensar toda forma de consumo de plástico e seus impactos para o meio ambiente. “Não é fácil abrir mão de um conforto individual por causa de um benefício coletivo”, afirmou o prefeito. Fonte – Veja
Canudo de Plástico é proibido no estado de SP
Os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais. Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho. Fonte : G1 acesse > link