A lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor na última segunda-feira (5/11), após ser sancionada pelo prefeito Felipe Augusto, e publicada no Diário Oficial. De acordo com a lei, a proibição alcança “hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais” de São Sebastião. O material também está vedado em “clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, e no comércio ambulante”. Os canudos podem ser fornecidos “em papel reciclável ou biodegradável, sempre embalados, individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”. Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multas que variam de 300 a 1.200 VRM (Valor de Referência Municipal). Com base no VRM atual, as multas seriam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, podendo chegar ao “cancelamento do alvará de funcionamento ou da licença”, na sexta autuação. O vereador Renato é o autor do projeto que deu origem à lei. Câmara Municipal de São Sebastião-SP
MG Municípios : Câmara Municipal de Ipatinga segue tendência nacional e proíbe fornecimento de canudos de plástico
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou proibição do fornecimento de canudos de plástico em Ipatinga. Apenas canudos biodegradáveis (de fácil decomposição) e recicláveis poderão ser comercializados. A regra, que necessita agora da sanção do Prefeito Municipal, valerá para estabelecimentos comerciais que oferecem esses produtos aos clientes, como bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, entre outros. Supermercados e mercados por enquanto estão fora dessa exigência. Segundo o autor da proposta, vereador Paulo Reis, os canudos de plásticos prejudicam muito o meio ambiente, pelo fato de não serem absorvidos pela natureza. “Além disso, o uso de canudos de plástico não afeta somente a degradação do meio ambiente, mas também afeta a saúde do ser humano”, diz ele. O parlamentar enumera inúmeros malefícios causados à saúde pelo plástico. “Canudos contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde”. Diversos municípios brasileiros já adotam a medida. Rio de Janeiro foi a primeira capital brasileira a proibir o fornecimento desse produto. Diversas outras capitais discutem a proibição, e cidades do interior, como Vila Velha (ES), Holambra (SP), já aplicam a medida. Projeto de lei com o mesmo teor tramita no Senado Federal, cuja proibição poderá valer para todo território nacional. Grandes redes de lanchonetes também discutem o tema. Um vídeo gravado na Costa Rica com um canudo preso na narina de uma tartaruga marinha sendo retirado viralizou pelo mundo. A imagem provocou comoção e levou países a adotarem a proibição. O plástico é um dos principais poluidores dos oceanos. “Embora nosso Estado não seja banhado por um oceano, isso não quer dizer que os canudos não cheguem ao oceano por meio dos nossos rios”, disse o vereador Paulo Reis. A proposta foi elogiada por parlamentares. A vereadora Cassinha foi à tribuna apoiar o projeto de lei. Segundo o texto aprovado, o proprietário que descumprir a lei poderá ser notificado ou até mesmo ter o alvará de funcionamento suspenso, em caso de persistência das irregularidades. Os estabelecimentos terão um prazo para se adequar à nova exigência, que varia da data da vigência da lei até quatro anos, quando a proibição valerá por completo. O prazo para implantação integral da proibição foi encurtado após apresentação de emenda pela vereadora Cassinha. A vereadora Lene alertou para a necessidade de que os comerciantes já sejam preparados para colocar em prática a nova exigência, “para que a lei não se torne mais uma sem aplicabilidade”. Fonte : Câmara Municipal de Ipatinga
CE Municípios : Prefeito Municipal de Jijoca de Jericoacoara sanciona lei que proíbe o uso e fornecimento de canudos plásticos em Jeri
A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou, no dia 31 de dezembro de 2018, a Lei Nº 540/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos sediados no Município. O artigo 1º obriga os estabelecimentos sediados em Jijoca de Jericoacoara a usar e fornecer apenas canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados em material semelhante. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente (Setma)ficou encarregada da fiscalização do descumprimento do disposto na Lei, que sujeitará infratores a pena de multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (Ufirm). Pelo disposto na nova Lei, Vigilância Sanitária Municipal, no ato da inspeção, verificará o seu cumprimento, ficando vedado o alvará sanitário do estabelecimento em desacordo ou inadimplente com o fisco municipal, devendo, ainda, comunicar a Setma para lavratura da infração. Na reincidência, o valor da multa será dobrado. Fonte : Leis Municipais Jeri
RS Municípios : Prefeito municipal de Porto Alegre proíbe a distribuição e venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. LEI Nº 12.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica: I – a canudos de papel ou de material biodegradável; e II – aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei, para se adequarem à proibição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2019. Nelson Marchezan Júnior Prefeito de Porto Alegre. Registre-se e publique-se. Eunice Nequete Procuradora-Geral do Município. Publicado no DOPA em 04/02/19 Leis Municipais-RS
ES Estado : Lei proíbe uso de canudos plásticos no Estado do Espírito Santo
De autoria de Luzia Toledo, norma foi sancionada pelo governador Paulo Hartung com veto parcial. Já é lei. Estabelecimentos comerciais só poderão comercializar e fornecer aos seus clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. De autoria de Luzia Toledo (MDB), a Lei 10.942/2018 foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor no Estado. Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 46/2018, que deu origem à lei, a deputada afirma que a questão ambiental a motivou apresentar a proposta: “Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente”. O material “nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar. O texto prevê a quem infringir a norma multa entre mil e 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), podendo variar de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil. O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento. O veto parcial será analisado posteriormente pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. Fonte : Assembléia Legislativa Espírito Santo
MG Municípios : Lei proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Montes Claros
Com a Lei Municipal nº 5.096, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Humberto Souto, fica proibido o fornecimento de canudos plásticos ou não biodegradáveis pelos bares, restaurantes e similares de Montes Claros. Assim, os estabelecimentos comerciais só poderão fornecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável, comestível e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com o mesmo material ou material semelhante. Em caso de descumprimento desta lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: em se tratando de primeira autuação, será aplicada advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 dias úteis; não sanada a irregularidade após o prazo estipulado , será aplicada multa, no valor de 20 UREF-MC, e nova intimação para cessar a irregularidade no prazo de até cinco dias úteis; em caso de reincidência, será aplicada em dobro a multa prevista. É interessante destacar que, persistindo a irregularidade após a aplicação das sanções já citadas, o autuado terá sua atividade suspensa pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo do pagamento da multa imposta. O autuado que, mesmo após a suspensão, permanecer na irregularidade, perderá sua licença de funcionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais. Os recursos provenientes das multas aplicadas neste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 dias após sua publicação, que se deu em 19 de outubro, sendo que esta lei produzirá seus efeitos em 120 dias a contar desta data. O PERIGO DOS CANUDOS – Segundo dados da Organização das Nações Unidas, cerca de 1 bilhão de canudos são descartados todos os dias, em todo o mundo. A quantidade é suficiente para dar cinco voltas em torno da Terra. Quando levamos em conta que o plástico de que são feitos os canudos leva até 450 anos para se decompor e que o material é muitas vezes descartado nos mares e rios, conseguimos entender a importância dessa lei, eue já foi adotada no Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP e no estado do Rio Grande do Norte. França, Itália e China, entre outros países, adotaram restrições federais à comercialização do plástico descartável. Fonte : Prefeitura de Montes Claros-MG
DF Estado : Ibaneis sanciona lei que proíbe canudos e copos de plástico no Distrito Federal.
Já está valendo no Distrito Federal a lei que proíbe canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. A regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto. Esse tipo de material já é utilizado em alguns bares, restaurantes e cafés de Brasília. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em 30 de janeiro. Em caso de desrespeito, o estabelecimento pode receber multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte da loja. Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa. O projeto tramitava desde 2016 e é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD). O único artigo do texto que foi vetado pelo governador Ibaneis é o que estabelece que o GDF teria 90 dias para regulamentar a regra. Por isso, a lei passou a valer de forma imediata. A proibição não está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra. Fonte : SLU-DF
SP Estado : ALESP ( Assembléia Legislativa de São Paulo ) aprova proibição de canudos de plástico em todo o estado
A assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. De acordo com a lei de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado. “O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado. De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o projeto de lei foi recebido e está sendo analisado. Capital O prefeito da capital, Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. “O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas. Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação. Fonte : ALESP