Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações. Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos. É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares. Fonte : ALERJ
SC Estado : Lei que proíbe uso de canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais é sancionada em SC
A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril. A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável. Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”. Saiba mais em -> Notiserrasc
SP Cidade : Canudo de Plástico é proibido na cidade de São Paulo, alternativas serão canudos de papel reciclável ou de material biodegradável ou comestível.
Com o projeto de lei sancionado, São Paulo se junta a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro (Pixabay/Pixabay) O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta terça-feira, 25, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em abril que proíbe o comércio da capital paulista de distribuir canudos plásticos para o consumo de bebidas, mas só deve definir como será feita a fiscalização da nova norma em um prazo de 180 dias. Covas afirmou que a aprovação da medida tem mais “um efeito pedagógico” do que uma “medida punitiva”, e que a própria população será a maior fiscal do cumprimento da lei. Além da prefeitura, a Assembleia Legislativa aprovou medida semelhante, para valer em todo o Estado de São Paulo. O projeto estadual conta com a simpatia do governador João Doria (PSDB), que segundo interlocutores também deve sancionar a medida em breve. O projeto municipal diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. O texto prevê multa de 1.000 reais para o estabelecimento que usar canudinho plástico. Na eventual reincidência, o valor dobra e segue até a sexta autuação, quando o valor chega a 8.000 reais. Neste caso, a prefeitura também promoverá o fechamento administrativo do estabelecimento. Covas afirmou que, embora parecesse pouca coisa, esse seria um primeiro passo para repensar toda forma de consumo de plástico e seus impactos para o meio ambiente. “Não é fácil abrir mão de um conforto individual por causa de um benefício coletivo”, afirmou o prefeito. Fonte – Veja