A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça e começa a valer a partir de 15 de maio de 2020. A proposta foi do deputado estadual João Amin (PP), aprovada na Alesc (Assembleia do Estado de Santa Catarina) em 16 de abril. A proibição irá atingir estabelecimentos comerciais como hotéis, padarias, clubes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a nova lei. A lei também prevê que dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo do canudo biodegradável. Além disso, será obrigatória a colocação de coletores para coleta seletiva dentro dos espaços, assim como a “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas dependências”. Saiba mais em -> Notiserrasc
SP Cidade : Canudo de Plástico é proibido na cidade de São Paulo, alternativas serão canudos de papel reciclável ou de material biodegradável ou comestível.
Com o projeto de lei sancionado, São Paulo se junta a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro (Pixabay/Pixabay) O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta terça-feira, 25, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em abril que proíbe o comércio da capital paulista de distribuir canudos plásticos para o consumo de bebidas, mas só deve definir como será feita a fiscalização da nova norma em um prazo de 180 dias. Covas afirmou que a aprovação da medida tem mais “um efeito pedagógico” do que uma “medida punitiva”, e que a própria população será a maior fiscal do cumprimento da lei. Além da prefeitura, a Assembleia Legislativa aprovou medida semelhante, para valer em todo o Estado de São Paulo. O projeto estadual conta com a simpatia do governador João Doria (PSDB), que segundo interlocutores também deve sancionar a medida em breve. O projeto municipal diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. O texto prevê multa de 1.000 reais para o estabelecimento que usar canudinho plástico. Na eventual reincidência, o valor dobra e segue até a sexta autuação, quando o valor chega a 8.000 reais. Neste caso, a prefeitura também promoverá o fechamento administrativo do estabelecimento. Covas afirmou que, embora parecesse pouca coisa, esse seria um primeiro passo para repensar toda forma de consumo de plástico e seus impactos para o meio ambiente. “Não é fácil abrir mão de um conforto individual por causa de um benefício coletivo”, afirmou o prefeito. Fonte – Veja