Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe o fornecimentos de canudos de plástico em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos similares. A justificativa é que este material traz danos ao meio ambiente e poderiam ser trocados por itens biodegradáveis. A proposta agora segue para as comissões de mérito, para depois ser votada novamente na Assembleia. Se receber o aval, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja(PSDB), que pode tornar a matéria lei estadual ou vetá-la, em função de análise jurídica. O autor do projeto, Pedro Kemp (PT), alega que estes canudos (plásticos) podem ser trocados por material biodegradável. Esta proibição se tornou lei municipal no Rio de Janeiro. “ Na Europa já está em andamento a total extinção do uso do produto. No Brasil, tramitam em vários Estados projetos que proíbem o fornecimento de canudos no comércio”, ponderou. Ele cita que este material traz graves danos ao meio ambiente, pois sua decomposição dura em média 200 anos. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado nesta luta”, pontuou. Se a lei for aprovada os estabelecimentos que não cumprirem, pode sofrer multas que variam de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00. A proposta proíbe o fornecimento deste itens nos locais citados acima, mas não atinge sua fabricação ou a distribuição no comércio varejista ou atacadista. Fonte : Campo Grande News
GO Municípios : Sancionada lei de Romário Policarpo que proíbe fornecimento de canudos plásticos no comércio de Goiânia
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sancionou nesta sexta-feira (7/6) projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio da capital e determina sua substituição por canudos biodegradáveis ou recicláveis. A lei estabelece prazo de até 180 dias para que os estabelecimentos façam as adequações. Passado o prazo de transição, os hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e R$ 10 mil em caso de descumprimento da lei. Os valores arrecadados com as eventuais infrações serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia. Policarpo afirma que a lei representa avanço significativo para a preservação do meio ambiente da capital. “Com a proibição dos canudos plásticos e sua substituição por canudinhos biodegradáveis ou recicláveis, Goiânia entra para o rol de cidades do Brasil e do mundo preocupadas com a sustentabilidade ambiental”, disse. A lei foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Goiânia, após ampla discussão com representantes dos estabelecimentos comerciais da capital e seguindo a tendência de outras cidades que aprovaram leis similares como reforço na legislação de proteção da natureza. “Em lugar de canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, afirma o texto da lei de autoria de Policarpo. “Os canudos plásticos são só aparentemente inofensivos, mas após descartados ficam depositados por séculos na natureza e acabam ingeridos por animais, com impacto muito nocivo especialmente para a fauna aquática”, diz Policarpo. Fonte : Texto produzido pela assessoria da Presidência
RS Municípios : Prefeito municipal de Porto Alegre proíbe a distribuição e venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. LEI Nº 12.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica: I – a canudos de papel ou de material biodegradável; e II – aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei, para se adequarem à proibição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2019. Nelson Marchezan Júnior Prefeito de Porto Alegre. Registre-se e publique-se. Eunice Nequete Procuradora-Geral do Município. Publicado no DOPA em 04/02/19 Leis Municipais-RS
ES Estado : Lei proíbe uso de canudos plásticos no Estado do Espírito Santo
De autoria de Luzia Toledo, norma foi sancionada pelo governador Paulo Hartung com veto parcial. Já é lei. Estabelecimentos comerciais só poderão comercializar e fornecer aos seus clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. De autoria de Luzia Toledo (MDB), a Lei 10.942/2018 foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor no Estado. Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 46/2018, que deu origem à lei, a deputada afirma que a questão ambiental a motivou apresentar a proposta: “Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente”. O material “nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar. O texto prevê a quem infringir a norma multa entre mil e 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), podendo variar de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil. O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento. O veto parcial será analisado posteriormente pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. Fonte : Assembléia Legislativa Espírito Santo
MG Municípios : Lei proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Montes Claros
Com a Lei Municipal nº 5.096, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Humberto Souto, fica proibido o fornecimento de canudos plásticos ou não biodegradáveis pelos bares, restaurantes e similares de Montes Claros. Assim, os estabelecimentos comerciais só poderão fornecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável, comestível e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com o mesmo material ou material semelhante. Em caso de descumprimento desta lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: em se tratando de primeira autuação, será aplicada advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 dias úteis; não sanada a irregularidade após o prazo estipulado , será aplicada multa, no valor de 20 UREF-MC, e nova intimação para cessar a irregularidade no prazo de até cinco dias úteis; em caso de reincidência, será aplicada em dobro a multa prevista. É interessante destacar que, persistindo a irregularidade após a aplicação das sanções já citadas, o autuado terá sua atividade suspensa pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo do pagamento da multa imposta. O autuado que, mesmo após a suspensão, permanecer na irregularidade, perderá sua licença de funcionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais. Os recursos provenientes das multas aplicadas neste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 dias após sua publicação, que se deu em 19 de outubro, sendo que esta lei produzirá seus efeitos em 120 dias a contar desta data. O PERIGO DOS CANUDOS – Segundo dados da Organização das Nações Unidas, cerca de 1 bilhão de canudos são descartados todos os dias, em todo o mundo. A quantidade é suficiente para dar cinco voltas em torno da Terra. Quando levamos em conta que o plástico de que são feitos os canudos leva até 450 anos para se decompor e que o material é muitas vezes descartado nos mares e rios, conseguimos entender a importância dessa lei, eue já foi adotada no Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP e no estado do Rio Grande do Norte. França, Itália e China, entre outros países, adotaram restrições federais à comercialização do plástico descartável. Fonte : Prefeitura de Montes Claros-MG
RJ : Sobre a Lei que proíbe utilização de canudos de plásticos, exceto os Biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação A presente proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios e baias a partir de embarcações. Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos. É, pois, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental que conto com o apoio de meus nobres pares. Fonte : ALERJ